
Apelidada de “PEC da Impunidade” por opositores, a proposta chega ao Congresso Nacional em um momento de agravamento da pandemia da COVID-19. A Proposta de Emenda à Constituição vem sendo criticada pelo seu objetivo de reformular regras da imunidade parlamentar.
Condições como a inelegibilidade, de acordo com o texto, ocorrerá a partir da “observância do duplo grau de jurisdição”. Sendo assim, só valerá após duas medidas condenatórias – o que hoje é válido em primeira instância para prefeitos de acordo com a Lei da Ficha Limpa, por exemplo.
Saiba o que mais muda com a PEC da Imunidade Parlamentar
PRISÃO
Como é:
- Deputados e senadores só podem ser presos em caso de flagrante de crimes inafiançáveis;
- Ao ser preso, o parlamentar fica sob a custódia do Judiciário/PF;
Como fica:
- O texto define que esses crimes inafiançáveis são os já previstos em lei pela Constituição. Exemplo: racismo, tráfico de drogas, corrupção;
- Ao ser preso, o parlamentar fica sob a custódia do Legislativo até decisão do plenário.
FORO PRIVILEGIADO
Como é:
- Deputados e senadores são julgados pelo STF, independente do crime;
Como fica:
- Seriam julgados pelo STF apenas por crimes cometidos durante o exercício da função e se os casos estiverem relacionados ao cargo.
IMUNIDADE
Como é:
- Os parlamentares são invioláveis por opinião e voto, civil e penalmente;
Como fica:
- Podem responder em processo ético-disciplinar por quebra de decoro parlamentar por opiniões e votos.
AFASTAMENTO
Como é:
- O STF tem o poder de cassar um parlamentar e afastá-lo do mandato por meio de decisão judicial;
Como fica:
- Somente o Congresso teria o poder de decretar a perda de mandato de senadores e deputados.
Comissão especial
Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, enviou o texto para uma comissão especial onde aguarda por ajustes antes de ir ao plenário. No final de fevereiro, a Câmara dos Deputados tentou aprovar a proposta, o que não se concluiu após resistências.